NATURAL DE APODI-RN, NASCIDO EM 19 DE MAIO DE 1934, FILHO DE FRANCISCO PETRONILO DE OLIVEIRA E DE LUIZA MARINHO DE OLIVEIRA, INGRESSOU NA POLÍCIA MILITAR EM 1958. EM 8 DE AGOSTO DE 1983 PASSA PARA A RESERVA REMUNERADA. RESIDENTE NO BAIRRO AEROPORTO, MOSSORÓ-RN
RESERVA REMUNERADA PMRN
ESTE LINK TEM POR FINALIDADE DESTACAR O PESSOAL INATIVO DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR, COMEÇANDO A POSTAGEM DA PORTARIA Nº 03/2012, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), ASSINADA PELO CORONEL PM FRANCISCO DE ARAÚJO DE ARAÚJO SILVA, PÚBLICADO NO BG Nº 018, DE 26/01/2012 # MOSSORÓ-RN, 31/01/2012(3ª-FEIRA) = STPM JOTA MARIA
RELÓGIO
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quinta-feira, 16 de maio de 2013
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
INCLUSÃO DE POLICIAIS MILITARES NA INATIVIDADE
os policiais militares abaixorelacionados: SUBTENENTE PM MANOEL BARTOLOMEU DA SILVA, Matrícula nº. 054.344-6; 3° SARGENTO PM RR JOÃO RAIMUNDO FERNANDES, Matrícula Nº. 016.644-8; CABO PM Nº. 83.245 JOSÉ MARIA DOS SANTOS, Matrícula nº. 053.960-0; CABO PM Nº. 79.052 JOÃO RICARDO DA COSTA, Matrícula Nº. 051.527-2; SOLDADO PM Nº. 81.140 NAZARENO CASSIANO GOMES, Matrícula Nº. 052.670-3; Subtenente PM RR FERNANDO APURINÃ MACENA SILVA,Matrícula nº. 017.489-0 e o 2º º SARGENTO PM Nº. 83.030 JUAREZ DE SOUZA FILHO, Matrícula Nº. 053.665-2. CABO PM Nº 82.132 ROBERTO SILVA DA CUNHA, matrícula Nº 053.227-4; 3° SARGENTO PM Nº 82.289 SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA, matrícula Nº 053.549-4; CABO PM Nº 84.453 JOSÉ ANDERSON DA SILVA, Matrícula Nº 054.530-9 e o CABO PM Nº 88.119 CARLOS ALBERTO PAULO, matrícula Nº 014.794-0.
FONTE: BG Nº 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2012
FALECIMENTO DO SD PM REFORMADO ADERALDO DE OLIVEIRA
1º de janeiro de 2012 - Faleceu o SOLDADO PM REFORMADO ADERALDO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 018.408-0, filho de MANOEL JOÃO DA SILVA e de ROSALINA MARIA DA CONCEIÇÃO, com 80 (oitenta) anos de idade, natural de Pau dos Ferros/RN, conforme Certidão de Óbito N° 0949950155 2012 4 00157 053 0055752 45, datada de 05 de janeiro de 2012, lavrada no Natal Cartório - 5º Ofício de Notas – Natal/RN.
FONTE: BG Nº 08 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
DEMONSTRAÇÕES DE APREÇO AOS MILITARES DA RESERVA/REFORMADOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 003/2012 - GCG DE 25 DE JANEIRO DE 2012
INSTITUI DEMONSTRAÇÕES DE APREÇO AOS MILITARES DA RESERVA/REFORMADOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º., da Lei Complementar Estadual nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e CONSIDERANDO que anualmente, um número significativo de militares solicita sua transferência para a reserva remunerada ou é reformado, após vários anos de dedicação integral ao serviço da Instituição e ao Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o tempo de convivência com os companheiros da caserna, os valores assimilados e os transmitidos, bem como a satisfação pessoal pelo trabalho desenvolvido durante o serviço ficam arraigados de maneira permanente em cada militar e CONSIDERANDO que deve ser enfatizado o cuidado e a atenção que todos devemos dispensar àqueles que, merecidamente, ingressam na nova etapa de suas vidas ao deixarem o serviço ativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que o militar da reserva remunerada/reformado deverá receber os sinais de respeito que lhe são devidos e previstos no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito.
Art. 2º - O militar da reserva remunerada/reformado quando identificado, deverá ser chamado pelo seu indicativo de Posto/Graduação que preceda seu nome. Parágrafo Único – O Coronel PM da reserva remunerada/reformado que exerceu o Cargo de Comandante-Geral quando presente a uma cerimônia militar deverá ser destacado pelo cerimonial com o vocativo de “Comandante-Geral” e o período que comandou a Corporação.
Art. 3º - O militar em serviço ativo deve tratamento respeitoso e cordial aos companheiros da reserva remunerada/reformado expressando o justo reconhecimento àqueles que nos antecederam e continuam sendo legítimos integrantes da Instituição.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA - CORONEL PM COMANDANTE GERAL
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- Sou mossoroense, com muito orgulho. Sou Subtenente da RR da gloriosa e amada Polícia Militar
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