RELÓGIO

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

DEMONSTRAÇÕES DE APREÇO AOS MILITARES DA RESERVA/REFORMADOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 003/2012 - GCG DE 25 DE JANEIRO DE 2012 
INSTITUI DEMONSTRAÇÕES DE APREÇO AOS MILITARES DA RESERVA/REFORMADOS NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º., da Lei Complementar Estadual nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e  CONSIDERANDO que anualmente, um número significativo de militares solicita sua transferência para a reserva remunerada ou é reformado, após vários anos de dedicação integral ao serviço da Instituição e ao Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o tempo de convivência com os companheiros da caserna, os valores assimilados e os transmitidos, bem como a satisfação pessoal pelo trabalho desenvolvido durante o serviço ficam arraigados de maneira permanente em cada militar e CONSIDERANDO que deve ser enfatizado o cuidado e a atenção que todos devemos dispensar àqueles que, merecidamente, ingressam na nova etapa de suas vidas ao deixarem o serviço ativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido que o militar da reserva remunerada/reformado deverá receber os sinais de respeito que lhe são devidos e previstos no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito.
Art. 2º - O militar da reserva remunerada/reformado quando identificado, deverá ser chamado pelo seu indicativo de Posto/Graduação que preceda seu nome. Parágrafo Único – O Coronel PM da reserva remunerada/reformado que exerceu o Cargo de Comandante-Geral quando presente a uma cerimônia militar deverá ser destacado pelo cerimonial com o vocativo de “Comandante-Geral” e o período que comandou a Corporação. 
Art. 3º - O militar em serviço ativo deve tratamento respeitoso e cordial aos companheiros da reserva remunerada/reformado expressando o justo reconhecimento àqueles que nos  antecederam e continuam sendo legítimos integrantes da Instituição.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as  disposições em contrário.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA - CORONEL PM COMANDANTE GERAL

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